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Já há novos modelos para a entrega do IRS. Fique a saber o que muda

Prazo para a entrega do IRS foi alargado, mas há mais. Os novos modelos foram disponibilizados em Diário da República na segunda-feira.

Já há novos modelos para a entrega do IRS. Fique a saber o que muda
Notícias ao Minuto

08:23 - 29/01/19 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia Impostos

Os novos modelos para a entrega do IRS já foram publicados em Diário da República, pelo que os contribuintes já podem aceder à declaração que vão ter de preencher. Uma das novidades face ao ano anterior que consta no diploma, que entra em vigor esta terça-feira, é que o prazo de entrega foi alargado até ao final de junho. 

Mas há mais. Para além do típico Modelo 3, que é a chamada 'folha de rosto' do IRS, e dos 11 anexos há outras alterações relacionadas com mudanças legislativas que foram aprovadas entretanto

"Com as alterações legislativas decorrentes (...) mostra-se necessário reformular a declaração Modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento", pode ler-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. 

Eis algumas das alterações: 

  • Anexo A -  Utilizado por quem tem rendimentos de trabalho dependente e de pensões, passa a incluir um campo dirigido ao incentivo fiscal pela aquisição de participações sociais pelos trabalhadores, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos.
  • Anexo B -  Trabalhadores independentes já podem indicar as despesas e encargos relacionados com a atividade, tal como decorre das alterações ao regime simplificado. Ainda neste anexo, no campo 17, os prestadores de serviços e profissionais liberais podem mencionar os valores gastos com pessoal e encargos a título e remunerações, rendas com imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional e outras despesas relacionadas com a atividade. Este Anexo integra ainda um novo campo para serem indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.
  • Anexo F - Usado por quem tem rendimentos de rendas, além da identificação (que já era pedida) dos prédios recuperados ou objeto de reabilitação, passa também a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, bem como os imóveis rurais arrendadas a entidades de gestão florestal.
  • Anexo H - Onde são assinaladas as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, foi criado um espaço para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa indicarem esta sua situação e, com isto, beneficiarem de uma majoração nas despesas de educação.

À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes devem ainda indicar se optam pela tributação conjunta ou separada, uma vez que esta opção apenas é válida para o ano em questão. Também os pais separados devem indicar se os filhos vivem em residência alternada - esta situação tem de ser comunicada ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro.

Este ano os contribuintes têm mais um mês para entregar a declaração, sendo que a campanha do IRS decorre entre os dias 1 de abril e 30 de junho. 

Recorde-se também que a entrega da declaração do IRS terá de ser, obrigatoriamente, através do Portal das Finanças, pelo que os contribuintes devem garantir o acesso à plataforma (pedindo as credenciais de acesso) antes da campanha arrancar. 

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