A possibilidade de apresentar uma reclamação através da Internet tem vindo a ser alargada aos vários setores. Agora, também já é possível utilizar o livro eletrónico nos setores da construção e do imobiliário, segundo a Direção-Geral do Consumidor.
Quer isto dizer que os operadores económicos que desempenham serviços que se enquadrem nos setores em cima referidos devem registar-se na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.
O processo de adesão e credenciação na plataforma decorre desde o dia 1 de julho de 2018 até 1 de julho de 2019, pelo que ao longo deste ano "outros setores e respetivos operadores económicos irão gradualmente ligar-se à plataforma".
No Livro de Reclamações Eletrónico estão já integrados os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo e da venda a retalho, envolvendo já nove entidades reguladoras e fiscalizadoras: ANACOM, ERSE, ERSAR, ASAE, TP, IRAE - Açores, ARAE Madeira, ANAC e agora o IMPIC.