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Portaria de extensão na hotelaria deixa de fora associações e federação

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou hoje a portaria de extensão do contrato coletivo entre a associação de hotelaria APHORT e o sindicato SITESE, mas ficam de fora os trabalhadores filiados nas associações AHETA, AIHSA, AHRESP.

Portaria de extensão na hotelaria deixa de fora associações e federação
Notícias ao Minuto

16:50 - 23/01/19 por Lusa

Economia Diário da República

O objetivo das portarias de extensão é "uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores" e "aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor", mas, no caso da hotelaria, as associações dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AIHSA) e da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), assim como a Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) "deduziram oposição ao âmbito de aplicação da extensão", lê-se no texto da portaria n.º 30/2019, publicada em Diário da República.

Assim, apesar de a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) e de o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE) terem requerido a extensão do contrato coletivo que assinaram também aos restantes empregadores e trabalhadores do setor, estas três associações e a federação da hotelaria preferiram ficar de fora.

A AIHSA e a AHETA requereram a exclusão "alegando a existência de convenção coletiva própria aplicável no distrito de Faro com âmbito de atividade parcialmente idêntico e que a extensão da convenção em apreço aos empregadores nelas filiados viola o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 515.º do Código do Trabalho".

Já a AHRESP alegou "a existência de convenções coletivas próprias aplicáveis aos setores do alojamento e da restauração e bebidas celebradas com a FESAHT e com o SITESE.

Quanto à FESAHT, invocou também "a existência de convenções coletivas próprias celebradas com a APHORT, com a AHRESP, com a AIHSA e com a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP)".

Segundo se lê na portaria, o facto de a tabela salarial prevista na convenção entre a APHORT e o SITESE prever, em dois níveis, retribuições "inferiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor", e de esta poder "ser objeto de reduções relacionadas com o trabalhador", nos termos do artigo 275.º do Código do Trabalho "as referidas retribuições convencionais apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à RMMG resultante de redução relacionada com o trabalhador".

Adicionalmente, a extensão agora publicada apenas é aplicável no território do continente, já que, "embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções coletivas nas regiões autónomas compete aos respetivos governos regionais".

A portaria n.º 30/2019 entra em vigor dentro de cinco dias, tendo a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção que foi objeto de extensão efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2019.

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