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Nova Declaração Mensal de Remunerações já tem campo para ex-residentes

O novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) que as empresas têm de usar este ano foi hoje publicado em Diário da República e já inclui o campo para os ex-residentes que regressem a Portugal.

Nova Declaração Mensal de Remunerações já tem campo para ex-residentes
Notícias ao Minuto

15:25 - 23/01/19 por Lusa

Economia OE2019

Esta declaração tem de ser entregue por todas as pessoas ou entidades que paguem rendimentos de trabalho dependente e tem de chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento de tais rendimentos.

A criação, no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), de um regime de tributação em sede de IRS específico para ex-residentes, com o objetivo de incentivar o seu regresso a Portugal, implicou a alguns ajustamentos na DMR.

Os contribuintes que se enquadrem neste regime beneficiam de isenção de IRS sobre metade dos seus rendimentos de trabalho dependente (categoria A), fazendo também retenção na fonte apenas pelo valor equivalente a 50% da sua remuneração.

Esta isenção abrange também os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B).

Para se ser elegível é necessário ter sido residente fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, mas não ter sido residente fiscal nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso.

Para se beneficiar da medida é ainda necessário ter a situação tributária regularizada e tornar-se residente fiscal em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020.

Esta isenção de tributação sobre 50% dos rendimentos pode ser usufruída durante cinco anos, o que significa que, a conjugação deste limite temporal com as condições exigidas, permitem que o regime se aplique aos rendimentos auferidos entre os anos de 2019 a 2023 ou entre os anos de 2020 a 2024.

Na DMR as entidades empregadoras têm de declarar os rendimentos de trabalho dependente sujeitos a retenção na fonte, ainda que lhes corresponda a taxa de 0% das tabelas (o que acontece, por exemplo, com quem ganha o novo salário mínimo nacional), os rendimentos não sujeitos a retenção na fonte e ainda os que estão isentos de IRS (como as indemnizações por despedimento).

No caso dos ex-residentes, a DMR passou a incluir um novo código para a indicação dos rendimentos de trabalho por estes auferidos (A61) incluindo os subsídios de férias e de Natal e outros que estejam excluídos de tributação

O diploma agora publicado adianta que as mudanças na DMR visaram também adequá-la a outra das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2019 nomeadamente a que alarga o âmbito da exclusão de tributação aos rendimentos auferidos por agentes desportivos não profissionais.

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