Tratamentos nas termas são comparticipados, mas (só) com estas condições
Os tratamentos termais voltaram a ser comparticipados pelo Estado, tendo como limite máximo 95 euros por utente.
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Economia Finanças
A notícia de que os tratamentos termais voltariam a ser comparticipados pelo Estado surgiu no final do ano passado, após ter sido confirmado por uma portaria em Diário da República. Porém, o acesso a esta comparticipação tem limites e, além disso, existem condições.
De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) estas são as condições clínicas e doenças que podem implicar tratamentos termais comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS):
- reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatoide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
- aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
- pele: urticária, eczema, psoríase;
- metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
- aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
- aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários;
- aparelho nefrourinário: litíase, cistite crónica;
- ginecológicas: vulvovaginites;sangue: anemia;
- sistema nervoso: neurológicas, psiquiátricas.
Ainda assim, saliente-se, a "medida abrange os utentes que tenham uma prescrição médica emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS. O estabelecimento termal recebe a prescrição (em papel ou por via eletrónica) e acrescenta, na plataforma criada para o efeito, os atos e técnicas que compõem cada tratamento. A prescrição é válida por 30 dias", explica a associação.
Tal como foi confirmado pela portaria, em dezembro, o Estado comparticipa 35% do valor do conjunto de tratamentos até um limite de 95 euros por utente.
Outra nota importante é que "só os estabelecimentos com licença de funcionamento emitida pela Direção-Geral da Saúde podem prestar os tratamentos termais", conclui a DECO.
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