As tabelas de retenção na fonte para 2019 foram publicadas em Diário da República, esta sexta-feira, por isso, os contribuintes já podem consultar qual é a taxa que se aplica ao seu salário, através deste link. A tutela salienta que este ano mais pessoas ficam isentas da retenção de IRS: quem recebe até 654 euros.
"Em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, por via da atualização do mínimo de existência, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros", pode ler-se num comunicado divulgado esta sexta-feira pelo gabinete do Ministério das Finanças, após a publicação das tabelas.
A retenção de IRS corresponde à parcela mensal que é descontada aos trabalhadores e que vai para a conta do Estado.
Ainda assim, saliente-se, pode haver um desfasamento, uma vez que os valores estão dependentes de vários fatores, como por exemplo o agregado familiar. O acerto é feito depois, uma vez por ano, na atura da primavera, sendo que os contribuintes podem ter dinheiro a receber ou a pagar.
Estas tabelas têm efeitos retroativos a 1 de janeiro, pelo que os acertos às ordens de pagamento já efetuadas devem ser feitos pela entidade empregadora até ao final do mês de fevereiro, de acordo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.