Em situação de desemprego, conheça os apoios a que tem direito
Para além do subsídio de desemprego existem mais dois apoios que deve conhecer.
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Economia Segurança Social
Conhece todos os apoios que tem ao seu acesso se estiver e situação de desemprego? Para além do subsídio de desemprego existem pelo menos mais dois a que pode ter direito, segundo o portal Todos Contam, do Plano Nacional de Formação Financeira.
Antes de mais, importa salientar que mesmo para ter acesso ao subsídio de desemprego é necessário que cumpra certos requisitos, tais como:
- Ser residente em Portugal
- Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade
- Não estar a trabalhar (quem trabalhar a tempo parcial, como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, poderá ter direito à diferença entre o valor do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o duodécimo do rendimento anual relevante da atividade independente (70%, no caso de profissionais livres e 20%, no caso de empresários em nome individual)
- Estar inscrito, à procura de emprego, no Centro de Emprego da área onde vive
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego, embora este prazo possa ser alargado, em algumas situações
- Ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante o período previsto na lei (prazo de garantia).
Mas existem mais apoios, entre eles o subsídio social de desemprego inicial e o subsídio social de desemprego subsequente. O primeiro é atribuído quando o desempregado não reúne as condições para receber o subsídio de desemprego. O segundo é concedido a pessoas que já receberam todo o subsídio de desemprego a que tinha direito e continuam desempregadas.
E existe ainda outra possibilidade, a de receber de uma só vez as prestações so subsídio de desemprego. Porém, esta alternativa apenas está disponível para os que queiram criar o seu próprio negócio. "Neste caso, deverá apresentar um projeto de criação do próprio emprego no Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e este ser aprovado", conclui.
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