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Governo assegura que benefícios da ADSE "não sofreram alterações"

Os ministérios da Saúde e das Finanças esclarecerem que a nova legislação "não implica qualquer alteração aos benefícios da ADSE" face à situação dos últimos anos.

Governo assegura que benefícios da ADSE "não sofreram alterações"
Notícias ao Minuto

17:59 - 14/01/19 por Ana Lemos

Economia Carreira

"<span class="news_bold">Não houve (...) qualquer alteração das regras, quer do regime livre, quer do convencionado no que toca a medicamentos e dispositivos médicos, face à situação vivida nos últimos anos". A garantia é do Governo que, num comunicado conjunto do Ministério da Saúde e das Finanças, desmente e esclarece a notícia avançada esta segunda-feira pelo jornal Correio da Manhã e que dava conta de cortes nos benefícios da ADSE.

Na edição desta segunda-feira, o jornal avançava que com a nova lei, publicada durante a época festiva, os beneficiários deste sistema passavam a estar obrigados a "ir a hospitais com acordos" para assim usufruírem dos descontos.

Explicam os ministérios que o Decreto-lei 124/2018 "mantém as regras, ou seja, são suportados pelo SNS os medicamentos prescritos ou dispensados a beneficiários de subsistemas públicos como a ADSE, SAD e ADM no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (que engloba os estabelecimentos do SNS e por ele convencionados), o que já acontece desde 2010".

Mas há, confirma a tutela, uma "exceção" e essa, pode ler-se no comunicado, "previne apenas situações em que uma entidade que é convencionada do SNS é, em simultâneo, convencionada da ADSE, altura em que a responsabilidade financeira pela comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos é desta última". Então o que muda? "A ADSE continua a comparticipar os medicamentos dispensados em ambiente hospitalar privado (...) nas situações de procedimento cirúrgico, internamento médicocirúrgico, tratamento oncológico e atendimento médico permanente".

Até porque, "desde 2013", lembram os ministérios, que "a ADSE deixou de ter responsabilidade financeira pela comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácia de rua, sendo também da responsabilidade do SNS", o que, sublinham, "se mantém com o presente decreto-lei".

Contas feitas, e tendo a publicação desta nova lei a intenção de "expressar o que já era habitualmente publicado em Leis de Orçamento do Estado, passando agora a estar previsto em legislação própria", os ministérios das Finanças e Saúde explicam que a mesma "clarifica as responsabilidades do SNS e da ADSE", o que foi solicitado "pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora da Saúde e Provedoria de Justiça".

[Notícia atualizada às 18h10]

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