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Limites aos débitos diretos: Da periodicidade às 'listas negras'

O Banco de Portugal explica quais os limites que estão ao acesso dos clientes bancários para controlarem os débitos diretos.

Limites aos débitos diretos: Da periodicidade às 'listas negras'
Notícias ao Minuto

07:00 - 06/01/19 por Notícias Ao Minuto

Economia BdP

Hoje em dia utilizamos cada vez mais débitos diretos, mas é sempre importante mantê-los controlados, para que não haver surpresas na hora de consultar o extrato. Uma das coisas que pode ajudar é colocar limites aos débitos diretos. E há várias formas de o fazer. 

A questão sobre os limites aos débitos diretos surge num documento divulgado pelo Banco de Portugal (BdP) e a resposta é clara: "Sim. Desde logo, todos os titulares de contas podem transmitir instruções às suas instituições para que nelas não sejam realizadas quaisquer cobranças por débito direto". 

Porém, caso dê autorização, saiba que pode impor os seguintes limites, segundo o Banco de Portugal: 

  • Temporais: o devedor comunica à sua instituição uma data-limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto. É o caso, por exemplo, dos pagamentos a prestações, em que o devedor sabe antecipadamente o ano e o mês em que ocorre a última prestação;
  • Periodicidade das cobranças: o devedor comunica à sua instituição que determinada cobrança por débito direto na sua conta só pode ser realizada, por exemplo, uma vez por dia, semana, mês, entre outras; 
  • Montantes máximos por cobrança: o devedor pode definir igualmente um limite máximo para determinada cobrança por débito direto, quer porque sabe exatamente o valor que lhe vai ser debitado quer porque, conhecendo os consumos que habitualmente efetua não pretende vira ser cobrado por valores acima do razoável;
  • Listas positivas e/ou negativas de credores: o devedor tem a possibilidade de restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores (listas positivas de credores) ou de proibir cobranças por débito direto nas suas contas nos casos em que sejam ordenadas por determinados credores (listas negativas de credores).

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