O que é necessário para fazer (corretamente) um contrato de arrendamento
Conheça também quais são os documentos necessários tanto do lado do senhorio como do inquilino.
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Economia Imobiliário
Um contrato de arrendamento estabelece os direitos e deveres de um proprietário e do respetivo inquilino, mas deve obedecer a alguns parâmetros e têm de ser pedidos vários documentos, de parte a parte.
De acordo com a plataforma de comparação de produtos de crédito ComparaJá.pt, o senhorio deve pedir ao inquilino o cartão de cidadão e, ainda, últimos recibos de vencimento ou última declaração de IRS.
Por sua vez, o inquilino terá de pedir ao senhorio a caderneta predial, o certificado energético, a certidão de teor e a licença de habitação.
"É natural ainda que os senhorios peçam uma caução (que pode consistir no valor de um ou dois meses de renda adiantados) como garantia do cumprimento do contrato e até para se precaverem de eventuais danos ao imóvel", refere a plataforma.
Elementos que devem constar no contrato:
- A identificação de ambas as partes, incluindo-se a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil;
- A localização exata da casa que será arrendada;
- O número e a data da licença de habitação;
- O montante da renda, bem como o regime de atualização da mesma e o momento em que esta deverá ser paga;
- A data da celebração do contrato.
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