Em determinados casos, as horas extraordinárias estão previstas na lei, desde que o funcionário seja devidamente compensado pelas mesmas. Este tempo de trabalho extra é contabilizado a partir do fim do ano normal, mas sabe como o calcular?
No entanto, "a empresa só pode pedir horas extra em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves", esclarece a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Outra nota importante é que há limites, mesmo quando se tratam de horas extra pagas. Cada trabalhador pode fazer "até duas horas extra por dia ou o número de horas normal em dia de descanso", refere a DECO.
Ora, para calcular quanto é que vai receber pelas horas a mais que trabalhou, importa ter em mente que o trabalho extra é calculado diferente do 'normal'.
Eis como o calcular:
- Valor de 1 hora de trabalho normal: 1 hora = (retribuição mensal bruta x 12) ÷ (52 x horas de trabalho semanal)
- Valor da hora extra em dia normal: 1.ª hora = 1 hora + 25%; Horas seguintes: 1 hora + 37,5%
- Valor da hora extra em dia de descanso ou feriado: 1 hora + 50%
- Exemplo para 4 horas suplementares em dias normais de trabalho (2 das quais no mesmo dia) e 8 num feriado, salário de 1000 euros: 1 hora normal = (€ 1000 x 12) ÷ (52 x 40) = 5,77 euros;