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Ministro diz que situações de pré-reforma no privado são "excecionais"

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, disse hoje que o novo regime de pré-reformas na função pública será semelhante ao do setor privado, onde os casos são "excecionais" e os critérios definidos entre trabalhador e empregador.

Ministro diz que situações de pré-reforma no privado são "excecionais"
Notícias ao Minuto

17:42 - 12/12/18 por Lusa

Economia Vieira da Silva

Em causa está a regulamentação do regime de pré-reformas que está a ser negociada entre os sindicatos e o Ministério das Finanças e que prevê a possibilidade de o funcionário público suspender o trabalho e receber uma prestação mensal que não poderá ser inferior a 25% da remuneração nem superior ao salário.

"Aquilo que está a ser discutido é mais um passo no sentido de aproximar os regimes de trabalho e proteção social que se verificam no Estado e no setor privado", disse o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à margem de um debate sobre um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Lisboa.

"No setor privado as regras são muito semelhantes. São regras que permitem que, em função das situações concretas, os trabalhadores e as empresas, no caso do privado, ou os serviços, no caso do setor público, possam chegar a um entendimento sobre uma situação de pré-reforma que não é uma reforma antecipada", explicou Vieira da Silva.

Questionado sobre que critérios serão tidos em conta, nomeadamente na definição do montante pago ao trabalhador, uma vez que a proposta do Governo apenas define que a mesma não poderá ser inferior a 25% nem superior ao salário, o governante afirmou que "os critérios são os acordados entre as duas partes".

"O que está a ser discutido com os sindicatos e que suponho que irá brevemente a Conselho de Ministros será um modelo que também no setor público aproxime essa possibilidade de haver uma pré-reforma", disse ainda Vieira da Silva, lembrando que o processo ainda não está concluído.

Segundo adiantou, no setor privado "as situações de pré-reforma são situações de natureza excecional, não são generalizadas", sendo sobretudo utilizadas por empresas em fase de reestruturação.

Sobre o novo regime de flexibilização da idade da reforma na Segurança Social, o ministro lembrou que durante o primeiro semestre "será concretizado" também na administração pública, tal como estabelece a lei do Orçamento do Estado para 2019.

Porém, questionado sobre se a idade pessoal de reforma prevista para o regime de flexibilização da Segurança Social também será aplicada aos funcionários públicos, Vieira da Silva respondeu que essa questão "é um aspeto específico" que terá ainda de ser discutido.

"Não estou a dizer que não será aplicado, estou a dizer que o regime aplicável à administração pública será ainda apresentado e discutido", rematou o ministro.

A idade pessoal de reforma prevê a redução em quatro meses por cada ano a mais de 40 anos de contribuições, que permite aceder mais cedo à aposentação sem cortes, sem o atual limite de 65 anos.

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