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Regulador não intervém em 'slots' de aeroportos "nem se prevê" que o faça

O regulador da aviação civil informou hoje que não "intervém, nem se prevê que venha a intervir diretamente" na gestão de faixas horárias ('slots'), numa reposta à gestora de aeroportos, que rejeita um papel ativo da ANAC no processo.

Regulador não intervém em 'slots' de aeroportos "nem se prevê" que o faça
Notícias ao Minuto

13:57 - 10/12/18 por Lusa

Economia Aviação

Há cinco dias, a ANA -- Aeroportos de Portugal considerou que o regulador, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), devia escusar-se, "por razões da sua própria independência", a ter um papel ativo na nova entidade responsável pela gestão e atribuição 'slots' nos aeroportos.

A pedido da agência Lusa, a ANAC respondeu hoje que "não intervém nem se prevê que venha a intervir diretamente na atividade de gestão de faixas horárias, que, nos termos do diploma, compete à entidade coordenadora e ao gestor responsável, nos termos previstos no Direito Europeu".

A ANAC notou ainda não "acompanhar o alcance das afirmações da ANA", já que o seu papel, enquanto regulador, está enquadrado nas leis europeia e nacional.

Em 05 de dezembro, a ANA afirmou que a "motivação da criação da nova entidade de coordenação de 'slots' é assegurar a independência formal deste processo, e como tal seria expectável que o regulador, por razões da sua própria independência, se devesse reservar sem assumir um papel ativo num organismo que atua num setor que ele próprio regula, tal como se encontra previsto na regulamentação europeia".

No passado dia 23, foi publicado o decreto-lei sobre a nova entidade, cuja criação foi formalizada no Conselho de Ministros em 08 de novembro.

O diploma indicou que, tal como já estava previsto, a supervisão e a fiscalização da atividade da entidade coordenadora "permanece a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil [ANAC], enquanto entidade reguladora do setor da aviação civil, que verificará a legalidade na atribuição de faixas horárias e na recomendação de horários facilitados, bem como o cumprimento da legislação internacional, europeia e nacional aplicável, por parte dos operadores aéreos que utilizam os aeroportos e das respetivas entidades gestoras aeroportuárias".

No artigo sexto do diploma lê-se sobre a faculdade de a ANAC "exigir a transferência de faixas horárias entre transportadoras aéreas e determinar a forma da atribuição dessas faixas horárias, designadamente quando estejam em causa situações suscetíveis de violar o regime jurídico da concorrência ou outras situações de reconhecido interesse público".

O diploma refere que o regulador pode, assim, "impor à entidade coordenadora a transferência de faixas horárias, bem como a reserva obrigatória dessas faixas horárias ou de outras ainda não atribuídas, respeitantes a serviços aéreos que sirvam regiões ultraperiféricas".

"As decisões da ANAC previstas nos números anteriores enquadram-se no exercício dos respetivos poderes de regulação e supervisão, não conferindo direito a qualquer indemnização às transportadoras áreas afetadas", lê-se no documento.

Com a nova entidade de gestão e atribuição de 'slots', a ANA notou que a transposição da regulamentação europeia visa "assegurar a independência formal desta atividade de coordenação de 'slots'" e saudou a integração formal das companhias aéreas.

"A ANA - Aeroportos considera que devem ser parte ativa neste processo, à imagem do que ocorre nos outros Estados europeus, os parceiros que beneficiam dos serviços da coordenação de 'slots' que são os operadores aéreos e as entidades gestoras dos aeroportos", respondeu fonte oficial da empresa à Lusa.

O decreto-lei surge depois da imposição da Comissão Europeia que, no início de novembro, disse que "Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias" e solicitou "a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros".

Segundo as regras comunitárias, o Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e, por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

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