"Todos os temas de idade da reforma comportam uma dimensão de incerteza"

Terminou a reunião de Concertação Social e, em declarações aos jornalistas, o ministro do Trabalho defendeu a continuação de um sistema de reformas combinado.

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Filipa Matias Pereira
30/11/2018 19:26 ‧ 30/11/2018 por Filipa Matias Pereira

Economia

Vieira da Silva

No final da reunião de Concertação Social, o ministro Vieira da Silva abordou, em declarações aos jornalistas, o novo regime de flexibilização da idade da reforma, no qual se prevê que a reforma antecipada aos 60 anos de idade e 40 de descontos com duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada ano de antecipação) será mantida em vigor e em simultâneo com o novo regime. 

Este novo regime, previsto no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), estabelece o fim do fator de sustentabilidade (que corta 14,7% no próximo ano ao valor da pensão) para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade, sendo aplicado em dois momentos: em janeiro para quem tem 63 anos e a partir de outubro para quem tem 60 anos.

Ora, em relação à temática, o ministro do Trabalho explicou que “todos os temas de idade da reforma comportam uma dimensão de incerteza porque não é só mudar a idade da reforma, é preciso mudar fatores cujo impacto depende do comportamento das pessoas e isso tem consequências”. Por isso, acrescentou ainda, “o período de cinco anos dá-nos a garantia de estudarmos como é que evoluíram vários temas nomeadamente este das muito longas carreiras que tenderão a diminuir”.

Questionado relativamente a uma mudança no sistema da Segurança Social, Vieira da Silva frisou que o sistema de acesso à reforma em Portugal é combinado “com a carreira e a idade e pode mudar, mas não é esse o sentido dos sistema por toda a Europa”, já que a “larga maioria de países que tem sistemas alargados da idade da reforma tem-nos acima dos 60 anos”.

Já em relação a Portugal, continuou, “a sociedade portuguesa entretanto evoluiu, a estrutura etária e a esperança média de vida da população é diferente do que era quando se introduziu em 1999 a flexibilidade. E por isso mesmo essa consideração particular de dar condições mais favoráveis a quem tem combinação de carreira com idade corresponde à filosofia do nosso sistema porque a idade determina também a duração da prestação social que a pessoa presumivelmente irá receber”, rematou. 

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