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Critérios para atribuição de 'slots' mantêm-se com nova entidade gestora

O administrador da ANA - Aeroportos Francisco Pita explicou hoje que a nova entidade responsável pela gestão e atribuição de faixas horárias ('slots') nos aeroportos vai manter os procedimentos e critérios usados até aqui para com as companhias aéreas.

Critérios para atribuição de 'slots' mantêm-se com nova entidade gestora
Notícias ao Minuto

19:24 - 24/11/18 por Lusa

Economia ANA Aeroportos

O 'chief commercial officer' (CCO na sigla inglesa, administrador com responsabilidade comercial) da ANA - Aeroportos de Portugal explicou aos empresários e gestores presentes no 44.º Congresso Nacional da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), nos Açores - questionado por estes - que o decreto-lei publicado na sexta-feira não trará alterações práticas para o setor.

Questionado pelos agentes de viagens se é a ANA que toma decisões sobre para quem vão os 'slots' requeridos, Francisco Pita esclareceu: "Não somos nós. Aliás, saiu ontem [sexta-feira] um diploma sobre isto. Por razões históricas, a coordenação de 'slots' é feita de acordo com um regulamento europeu e deve ser feita por uma entidade totalmente autónoma (...)".

O que acontecia, segundo o mesmo, é que "este trabalho de afetação da capacidade estava a ser feito por um gabinete dentro da ANA", que tinha, no entanto, "independência total, apesar de depender administrativamente da ANA, e estava assim por razões históricas (...). E o que se passou agora [com a publicação da lei] foi exatamente isso, a necessidade de pôr esta entidade autónoma".

O administrador explicou que no futuro "os critérios [de atribuição de 'slots'] são os mesmos. O trabalho que estava a ser feito mantém-se porque as regras estão bem definidas. As companhias pedem o 'slot' e depois há um sistema que os verifica. Não há margem de manobra".

Na prática, os aeroportos revelam a capacidade que têm disponível e esta tem que ser alocada por uma entidade independente e essa entidade segue um conjunto de regras. Por exemplo: "começam por alocar pelo histórico, vendo quem voava em temporadas anteriores e a maturidade, sendo o histórico da companhia aérea e não dos operadores turísticos. A companhia é que pede o 'slot'", lembrou.

O decreto-lei, publicado na sexta-feira em Diário da República (DR), refere que a nova entidade responsável pela gestão e atribuição de 'slots' nos aeroportos vai ficar com as receitas desta atividade.

Assim, segundo o diploma, o organismo deverá contar com "um financiamento autónomo, com receitas próprias decorrentes da taxa cobrada pelos serviços de atribuição de faixas horárias aos operadores aéreos que utilizam os aeroportos e às respetivas entidades gestoras aeroportuárias".

Além da autonomia financeira, "a entidade coordenadora deve atuar de forma independente na prossecução das suas atribuições, não podendo solicitar nem receber instruções do Governo ou de quaisquer entidades públicas ou privadas", estabelece o decreto-lei.

Tal como já estava previsto, a supervisão e a fiscalização da atividade da entidade coordenadora "permanece a cargo da Autoridade Nacional da Aviação Civil [ANAC], enquanto entidade reguladora do setor da aviação civil, que verificará a legalidade na atribuição de faixas horárias e na recomendação de horários facilitados, bem como o cumprimento da legislação internacional, europeia e nacional aplicável, por parte dos operadores aéreos que utilizam os aeroportos e das respetivas entidades gestoras aeroportuárias".

"De modo a garantir a independência das atividades de facilitador e de coordenador, respetivamente da recomendação e da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia, as entidades interessadas podem proceder à criação de uma ou mais associações, que poderão vir a ser designadas como entidades facilitadora e coordenadora nacional do processo de recomendação e atribuição de faixas horárias, após seleção", lê-se no diploma.

Entretanto, fica estabelecido um período de transição, para garantir o normal funcionamento da prestação dos serviços em causa. "Deste modo, a operacionalização efetiva da nova entidade coordenadora ocorrerá no momento em que esta assegurar autonomamente o exercício das funções cometidas pela lei e contratualizadas com o Estado".

Assim, a continuidade deste serviço será assegurada pela ANA.

É assim acolhida uma imposição da Comissão Europeia que, no início de novembro, disse que "Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias" e solicitou "a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros".

Segundo as regras comunitárias, o Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.

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