Abono de família. Como funciona e quem tem direito a receber
A atribuição do abono de família para crianças e jovens está dependente das condições do agregado familiar.
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Economia Segurança Social
Antes de mais, importa esclarecer que o abono de família é uma prestação paga pela Segurança Social, mensalmente, para 'compensar' os encargos familiares durante o período de educação das crianças e jovens.
Deste modo, têm direito ao subsídio todas as crianças e jovens residentes em Portugal até aos 16 anos, desde que não exerçam atividade laboral, de acordo com informação divulgada pela Segurança Social. Depois dessa idade, só mesmo que continuarem a estudar.
Ainda assim, as condições de acesso estão também dependentes de agregado familiar, que não pode ter património mobiliário no valor superior a 102.936 euros à data do requerimento.
Também é necessário que o agregado familiar "tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 36 meses ou sejam considerados pessoas isoladas", conforme se pode ler.
Como requerer
As prestações por encargos familiares devem ser requeridas pelos país ou pelos representantes legais, pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem confiado administrativa ou judicialmente à sua guarda ou pelo próprio jovem se for maior de 18 anos.
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