Hoje em dia, já há quem não se preocupe mensalmente com o pagamento das despesas relacionadas com água, luz, telecomunicações, ou outras, por ter acionado o mecanismo de pagamento através de débito direto. O que é que isto significa? Significa que o titular das faturas pode dar 'luz verde' para que o pagamento seja realizado automaticamente. E se lhe retirarem dinheiro indevidamente? Pois, aí é altura de pedir acionar os meios à sua disposição para reaver o seu dinheiro.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), dependendo do tempo que a transação foi realizada há dois métodos para solucionar o problema junto do seu banco.
O primeiro é se o débito direto foi feito há menos de oito semanas, sendo que nesse caso "pode formular o pedido de reembolso do valor junto do seu prestador de serviços de pagamento", segundo o supervisor.
Porém, "dispõe do prazo de 13 meses, a contar da data do débito em questão, para solicitar a sua retificação, caso a cobrança não tenha sido autorizada ou tenha sido incorretamente executada", conforme explica o Banco de Portugal.
Terminado esse prazo, a reclamação já deve ser feita "junto do credor, ou mediante o acionamento dos meios extrajudiciais e/ou judiciais adequados", explica.
Como cancelar o débito direto
Em qualquer momento, pode sempre cancelar o método de pagamento através de débito direto, mas deve saber que esta ação é irreversível. "O devedor deverá solicitar o cancelamento da autorização de débito em conta (ADC) diretamente junto do credor a quem a concedeu. O cancelamento da ADC é irreversível", adianta o supervisor.