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CMVM decide 17 contraordenações no 3.º trimestre

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em 17 processos de contraordenação, no terceiro trimestre de 2018, o que levou à aplicação de coimas no valor de 725.000 euros, foi hoje divulgado.

CMVM decide 17 contraordenações no 3.º trimestre
Notícias ao Minuto

20:07 - 07/11/18 por Lusa

Economia Coima

De acordo com a informação estatística publicada na página da internet da CMVM, as decisões tomadas entre julho e setembro respeitam a 15 processos de contraordenação muito graves, um processo grave e um menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 725.000 euros e dez admoestações.

Neste período, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários proferiu decisão em 17 processos de contraordenação, sete dos quais por violação dos deveres de intermediação financeira, cinco relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, quatro por violação de deveres de informação ao mercado e um relativo aos deveres de negociação em mercado.

Nos primeiros nove meses do ano foram decididos 38 processos de contraordenação.

No trimestre em análise, foram instaurados 14 processos de contraordenação, quatro por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, três por violação dos deveres de intermediação financeira, três referentes à violação dos deveres de informação ao mercado, dois relativos à atuação dos auditores e dois visaram o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

No terceiro trimestre deste ano foi proferida uma decisão em tribunal relativa à negociação em mercado, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais quatro processos no final de setembro.

Em setembro estavam em curso 98 processos de contraordenação na CMVM.

Destes, 29 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 24 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 16 à violação de deveres de negociação em mercado, 14 respeitam a violações de deveres de informação, 12 referentes à atuação dos auditores, dois referentes a deveres de combate ao branqueamento de capital e financiamento do terrorismo e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.

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