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Herdeiros de funcionários falecidos podem 'cobrar' férias não gozadas

Tribunal de Justiça da UE determinou, na terça-feira, que a morte de um trabalhador não extingue o direito às férias não gozadas e, ainda, que as mesmas podem ser herdadas.

Herdeiros de funcionários falecidos podem 'cobrar' férias não gozadas

A decisão é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que determinou, na terça-feira, que os herdeiros de trabalhadores falecidos têm direito a ser compensados pelas férias que os seus familiares não usufruíram. 

Esta compensação poderá ser económica, de acordo com o jornal espanhol EL País, que cita o acórdão da decisão do TJUE. 

A decisão surge como resposta a um tribunal alemão, que questionou o caso de duas viúvas que pediram o direito às férias não gozadas dos seus maridos falecidos. Maria Elisabeth Bauer e a Martina BroBonn, as viúvas, terão agora direito a receber a compensação pelas férias não gozadas dos seus maridos. 

Ainda segundo o El País, Bauer pedia 5.857,75 euros pelos 25 dias de férias não gozadas do seu marido, um funcionário camarário de Wuppertal. Por outro lado, BroBonn reclamava 3.702,72 euros pelos 32 dias de férias não utilizadas do seu marido.

Recorde-se que, em 2014, a chamada sentença Bollacke veio determinar que o falecimento de um trabalhador não extingue o direito às férias pagas. 

Deste modo, segundo o TJUE, no caso de haver uma legislação nacional que impeça a aplicação deste raciocínio, os herdeiros podem exigir junto de um organismo público ou privado a compensação pelos dias de férias não gozadas do seu familiar falecido. 

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