Plataformas de transporte pagam 500 euros para se legalizarem
O pedido de licenciamento custa 500 euros às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, enquanto as empresas parceiras que disponibilizam as frotas de carros pagam 200 euros, segundo as taxas fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
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Economia Mobilidade
A tabela de taxas para o acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) foram fixadas através de uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada na noite de segunda-feira no Diário da República.
O IMT definiu que é de 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento dos operadores de plataforma eletrónica, como a Uber, a Cabify, a Taxify ou a Chauffeur Privé.
Já a emissão e revalidação do licenciamento da atividade de operador de TVDE, que se refere às empresas com frotas de carros, custará 200 euros.
Um pedido de segunda via custará a estas entidades 30 euros.
Segundo a lei, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do IMT, licença essa que será válida por 10 anos.
As taxas pagam os serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes nos procedimentos administrativos que são da sua competência e o seu pagamento é feito aquando da apresentação do pedido.
Apesar de a sua publicação ter ocorrido apenas na segunda-feira, a deliberação com o valor das taxas entrou em vigor no dia 1 de novembro, o mesmo dia em que entrou em vigor o regime jurídico de acesso e exercício desta atividade.
No primeiro dia da lei relativa a estas plataformas eletrónicas, a Uber, a operar em Portugal desde 2014, anunciou que entregou oficialmente um pedido ao IMT para operar no país, onde tem mais de 6.500 motoristas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e na região do Algarve, Braga e Guimarães.
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