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Decisão arbitral suspende aumento de capital da Oi a pedido da Pharol

A Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo suspendeu provisoriamente o aumento de capital da operadora brasileira Oi, na sequência de um pedido apresentado pela portuguesa Pharol, acionista da companhia, foi hoje divulgado.

Decisão arbitral suspende aumento de capital da Oi a pedido da Pharol
Notícias ao Minuto

11:29 - 29/10/18 por Lusa

Economia CMVM

"No dia 26 de outubro de 2018, o árbitro designado pela Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo decidiu a suspensão de qualquer deliberação que tenha por objeto o aumento de capital da Oi S.A. -- em Recuperação Judicial (Oi), no valor de 4.000.000.000,00 de reais [quatro mil milhões de reais ou 952,48 milhões de euros] nos termos previstos na cláusula seis do Plano de Recuperação Judicial da Oi", lê-se num comunicado da Pharol divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo a empresa portuguesa, "os fundamentos para suspensão arbitral da deliberação de aumento de capital foram não só a provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o facto de a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira".

Esta suspensão acontece no mesmo dia em que o Conselho de Administração da Oi aprovou as condições do aumento de capital, segundo o comunicado enviado ao regulador brasileiro, designadamente a emissão de 3.225.806.451 novas ações, ao preço de 1,24 reais por ação, totalizando quatro mil milhões de reais (952,48 milhões de euros), tal como previsto no Plano de Recuperação Judicial.

Neste comunicado, a Oi informa ainda ter tomado conhecimento da decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado de suspensão dos efeitos do aumento de capital, mas destaca que esta decisão é provisória e ainda poderá ser alterada.

"A companhia entende ser regular a implementação do aumento de capital e que a decisão não afeta a validade do plano, que fica mantido em todos os seus termos", sustenta a operadora, acrescentado que irá tomar as medidas necessárias para confirmar este seu entendimento.

No comunicado enviado hoje à CMVM, a Pharol refere que a decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado foi proferida na sequência de um pedido formulado através de sua subsidiária Bratel, "após o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) da jurisdição arbitral para decidir as questões societárias da Oi, SA".

Segundo explica, "o árbitro concedeu prazo, até 05 de novembro de 2018, para que a Pharol apresente argumentos adicionais a respeito das irregularidades do aumento de capital previsto na cláusula 6 do Plano de Recuperação e os riscos para a Pharol caso não sejam concedidos os outros pedidos de urgência formulados" pela empresa portuguesa.

Estes pedidos de urgência referem-se ao "cumprimento da deliberação da assembleia de 07 de fevereiro de 2018 que aprovou a ação de responsabilidade contra os atuais administradores da Oi" e à "suspensão dos atos societários praticados pela Oi sem a aprovação da Pharol e demais sócios".

"A Pharol atualmente não tem alternativa a utilizar os meios legais para reagir a decisões adotadas unilateralmente e de forma irredutível por parte da companhia", sustenta a empresa portuguesa, reiterando que "mantém inteira disponibilidade para encontrar, de forma consensual e pacífica, soluções que permitam à Oi alcançar uma recuperação que respeite o interesse de todos os 'stakeholders' [acionistas] da companhia".

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,4 mil milhões de euros), mas a Pharol tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.

A empresa portuguesa era, inclusive, a principal acionista da operadora, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não por participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.

O Plano de Recuperação Judicial propõe-se reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.

A Pharol tem, ainda, criticado o documento alegando que os acionistas da companhia não têm os seus direitos salvaguardados, nomeadamente pelas alterações feitas ao estatuto social.

Na passada sexta-feira foi conhecida uma decisão do Tribunal da Relação da Lisboa desfavorável à Pharol e a favor da Oi, que tinha contestado uma decisão anterior da justiça portuguesa que indeferia o pedido de reconhecimento do seu Plano de Recuperação Judicial, homologando o documento.

Na decisão do Tribunal da Relação da Lisboa, datada de quinta-feira e à qual a agência Lusa teve acesso na sexta-feira, os juízes "acordam em julgar procedente a apelação [da Oi] e revogar a sentença recorrida".

"Reconhece, para produzir efeitos em Portugal, a decisão proferida em 08 janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [...], que homologou o Plano de Recuperação Judicial" da operadora brasileira e das suas subsidiárias, indica o acórdão.

Em agosto passado, foi conhecida uma decisão do Tribunal da Comarca de Lisboa de indeferimento do pedido de reconhecimento do plano de recuperação judicial da Oi, por estar em curso a contestação ao documento apresentada pela portuguesa Pharol.

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