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Limite no acesso às reformas antecipadas "acontecerá no futuro"

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje que o limite no acesso às reformas antecipadas não consta no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e que a discussão da medida "acontecerá no futuro".

Limite no acesso às reformas antecipadas "acontecerá no futuro"
Notícias ao Minuto

13:09 - 24/10/18 por Lusa

Economia Vieira da Silva

Em causa está a intenção do Governo de limitar o acesso às reformas antecipadas a quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade que gerou dúvidas entre os partidos políticos.

No parlamento, durante o debate da proposta de OE2019, os partidos exigiram explicações a Vieira da Silva sobre a medida, tendo o ministro reafirmado que "não há nenhum passo restritivo" no acesso às reformas antecipadas que esteja na proposta orçamental.

A proposta de OE2019 prevê o fim do fator de sustentabilidade (que implica um corte de 14,5% nas pensões) em duas fases ao longo do próximo ano, para quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade, e não restrições no acesso à reforma por antecipação, assegurou o ministro.

"O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido em outros quadros, com outras iniciativas legislativas", acrescentou, referindo-se então à medida anunciada que irá restringir o acesso às reformas antecipadas.

Vieira da Silva respondia ao deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro que questionou o ministro sobre se o regime atual que permite a reforma antecipada a partir dos 60 anos de idade e 40 de descontos, com cortes, se manterá em vigor com o OE2019.

"Há um novo regime de reformas antecipadas para aqueles pensionistas, não pondo em causa todos os outros regimes que já existem", disse Vieira da Silva.

Já em resposta à deputada do PSD Maria das Mercês Borges, o ministro reafirmou que o novo limite às reformas antecipadas terá um período transitório, mas não adiantou quando nem como será feito.

Vieira da Silva adiantou ainda que deverá ser necessário uma iniciativa legislativa "própria" para adaptar a medida à Caixa Geral de Aposentações (CGA), o sistema de pensões da função pública, uma vez que o regime "é bem distinto em muitos aspetos" do da Segurança Social.

Para o governante, "não há nenhuma contradição" entre o regime das longas carreiras e a revisão das reformas antecipadas, lembrando que o tema está na mesa da Concertação Social desde 2017 e que os parceiros sociais já foram ouvidos sobre o assunto.

"É uma medida de diferenciação baseada na idade de entrada no sistema contributivo", destacou o governante, lembrando que está prevista uma adaptação da idade de acesso à reforma com base nos anos de contribuições para o sistema de pensões.

"Este tema continuará na mesa da Concertação Social", reforçou Vieira da Silva.

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