De acordo com o documento, "o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito por via de situações ocorridas em 2018 ou que ocorram em 2019" será processado com o faseamento previsto para 2019 no orçamento de 2018.
Ou seja, metade do aumento relativo à progressão de 2019 será pago em janeiro, 75% do valor em 1 de maio e 100% em 1 de dezembro.
A proposta estabelece também que "os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias" serão considerados para a progressão.
As progressões são obrigatórias para os funcionários públicos que tenham obtido 10 pontos na avaliação de desempenho.
O documento permite ainda progressões na carreira por opção gestionária "dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo, com aplicação do faseamento previsto".
Volta também a ser permitida a atribuição de prémios de desempenho, "abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 1 de janeiro de 2018".
Para os prémios será usado metade "do valor regulamentado dentro da dotação inicial aprovada".