Ativos financeiros internacionais de risco imediato na banca aumentam

Os ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses, na ótica do risco imediato, situavam-se em 73,5 mil milhões de euros no segundo trimestre, mais 800 milhões de euros face ao primeiro trimestre de 2018.

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Lusa
10/10/2018 12:56 ‧ 10/10/2018 por Lusa

Economia

BdP

 

De acordo com os dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP), na ótica do risco de última instância, no segundo trimestre de 2018, os bancos portugueses detinham 74,9 mil milhões de euros de ativos financeiros internacionais, dos quais cerca de 60% na União Europeia.

Em comparação com o trimestre anterior verificou-se um decréscimo de 400 milhões de euros.

A diferença entre as duas óticas do risco corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior.

"Uma vez que os ativos financeiros internacionais, na ótica de risco de última instância são superiores aos na ótica de risco imediato, significa que existem ativos dos bancos sobre entidades residentes que são garantidos, em última instância, por entidades não residentes", refere o BdP.

A exposição em risco de última instância a Estados-Membros da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia e China) manteve-se superior à exposição em risco imediato.

Inversamente, no que respeita aos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), os bancos portugueses apresentavam maior exposição em risco imediato do que em risco de última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades não residentes neste grupo de países.

Estas estatísticas apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal: a ótica do risco imediato (exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco) e a ótica do risco de última instância (exposição aos países onde residem os agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente).

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