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Trabalhadores com 60 anos e 46 de descontos podem reformar-se

Os trabalhadores com mais de 60 anos de idade, que tenham começado a trabalhar aos 16 anos e tenham 46 anos de descontos para a Segurança Social, podem reformar-se sem penalizações a partir de hoje.

Trabalhadores com 60 anos e 46 de descontos podem reformar-se
Notícias ao Minuto

06:09 - 01/10/18 por Lusa

Economia Diário da República

Este é o segundo passo para a despenalização das reformas de trabalhadores com carreiras contributivas muito longas.

"Chegou agora o tempo de dar mais um passo na valorização dos trabalhadores que iniciaram a sua carreira em idade muito jovem", afirmou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no decreto-lei publicado em Diário da República em 17 de setembro, que hoje entra em vigor.

O novo diploma prevê a reforma sem penalização para quem tenha iniciado a sua carreira contributiva no regime geral de Segurança Social ou no regime de proteção social convergente "com 16 anos de idade ou em idade inferior, desde que tenham 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão".

Em termos formais, a nova lei abrange quem começou a trabalhar aos 16 anos, tenha pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de contribuições para a Segurança Social, mas, na prática, quem queira reformar-se sem penalizações, nestas condições, só o poderá fazer com 62 anos de idade.

Ou seja, se o trabalhador tiver entrado para o mercado de trabalho aos 16 anos e tiver agora uma carreira contributiva de 46 anos, a soma das duas conduções resulta numa idade de 62 anos.

Em outubro do ano passado entrou em vigor a despenalização das reformas antecipadas para os trabalhadores com, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou com 46 anos de contribuições desde que tivessem começado a trabalhar aos 14 anos ou mais cedo.

A CGTP, o Bloco de Esquerda e o PCP tem reivindicado a despenalização das reformas para os trabalhadores com 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.

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