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Encomenda 'presa' na alfândega? Entre custos e burocracias, o que fazer

As taxas dos direitos aduaneiros, tal como o IVA, variam consoante os produtos, pelo que o melhor é fazer as contas antes de compras. E se já comprou e a encomenda ficou presa na alfandega?

Encomenda 'presa' na alfândega? Entre custos e burocracias, o que fazer
Notícias ao Minuto

12:20 - 24/09/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Aduaneira

Se já mandou vir uma encomenda de fora do Espaço Económico Europeu (EEE) certamente conhece a dor de cabeça que pode ser a sua encomenda ficar retida na alfandega. Nesta senda, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) dá algumas dicas para evitar estes problemas. 

Antes de comprar algum produto online e fora do EEE, deve saber que, em regra, terá de pagar os respetivos impostos. O valor - 6% ou 23% - depende do produto que está a adquirir. "Atenção que o IVA não incide apenas sobre o valor do artigo, mas também sobre as despesas e o seguro de transporte (caso existam), e ainda direitos aduaneiros", alerta a associação. 

Por este motivo, a DECO recomenda que faça as contas antes de comprar. "Apesar de haver algumas plataformas que indicam os custos totais com a compra de algo vindo de fora do EEE (por exemplo, o eBay.com), saber calcular os direitos aduaneiros a pagar é meio caminho andado para não ter surpresas na hora de ir levantar a encomenda", salienta. Para isso, pode consultar a pauta aduaneira, disponível no Portal das Finanças. 

Encomenda retida da alfandega

Chegada a território português, a encomenda pode ser alvo de fiscalização e, por isso, fica 'presa'. 

Para resolver esta situação, terá de enviar alguns documentos e dados pessoais para o serviço internacional dos CTT. Porém, diz a associação, pode fazer este processo através do e-mail [email protected], para evitar esperas na alfandega. 

"Seja rápido a enviar os documentos. O prazo para desalfandegar a mercadoria, sem custos adicionais, é de 30 dias. A partir do 31.º dia, os CTT cobram uma taxa de armazenagem de 40 cêntimos por dia, até ao máximo de 30 dias, período a partir do qual deixam de assegurar a guarda das encomendas. Nestes casos, em geral, a mercadoria é devolvida à origem", recomenda a DECO. 

(Pode consultar outras informações sobre este assunto aqui.)

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