AdC acusa cinco empresas de cartel na manutenção ferroviária
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma nota de ilicitude contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh por constituírem um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal, em 2014 e 2015
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Economia Concorrência
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou cinco empresas, administradores e diretor por participação em cartel na manutenção ferroviária em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal, em 2014 e 2015.
Segundo o comunicado enviado às redações, a AdC revela que adotou uma nota de ilicitude, na passada quinta-feira, contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh. .
Nesta acusação, são visadas ainda as sociedades Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A., Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A., Neopul – Sociedade de Estudos e Construções, S.A. e Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A, assim como seis titulares de órgãos de administração e direção.
De acordo com a investigação da AdC, as empresas em causa “manipularam as empresas manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal” em 2014 e 2015, tendo celebrado “dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos”.
Os concursos em causa, destinados ao período de 2015-2017, visaram a manutenção de equipas da rede ferroviária nacional.
O processo foi aberto em outubro de 2016, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contração Pública.
Aberto o inquérito, a AdC realizou buscas nas instalações das empresas visadas na área da Grande Lisboa e Porto.
No mesmo comunicado, a AdC sublinha que “adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação”. “Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas e restantes visados de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
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