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Governo cria nova taxa (e portal) para os fornecedores do Estado

O objetivo da medida é aumentar a transparência e a facilidade da contratação pública, tanto para as empresas como para os serviços, segundo o Governo.

Governo cria nova taxa (e portal) para os fornecedores do Estado

© Global Imagens

Beatriz Vasconcelos
12/09/2018 14:41 ‧ há 7 anos por Beatriz Vasconcelos

O Governo anunciou a criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado, uma medida constante do Programa Simplex+, de acordo com uma portaria publicada em Diário da Republica, esta quarta-feira. Porém, a inscrição neste portal requer o pagamento de uma nova taxa agora criada, cujo valor ainda não foi determinado

"A inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, relativa à disponibilização permanente da informação relacionada com o registo criminal dos fornecedores do Estado e dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência", pode ler-se no decreto-lei.

O montante angariado com a taxa, segundo a portaria, "constitui receita da Direção-Geral da Administração da Justiça", conforme se pode ler.

Um dos objetivos do  Portal passa por "estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas", de acordo com a portaria. 

A medida, recorde-se, tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros em maio e posteriormente explicada pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques.

"O Portal de Fornecedores do Estado tem vários objetivos, desde logo um reforço significativo na transparência na contratação pública porque passa a estar disponível um registo público, devidamente autorizado pelas entidades que lá se inscreverão, de fornecedores potenciais do Estado", explicou na altura.

Com este portal a sucessão de comprovações que as empresas têm de fazer a cada concurso público a que se apresentam "deixa de ser necessário" mediante "apenas a autorização, uma única vez, de acesso por parte das entidades públicas a essa informação".

[Notícia atualizada com mais informação às 15h05]

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