Taxas máximas dos créditos para Educação e Saúde são as únicas a subir
As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão descer no quarto trimestre, com exceção dos créditos pessoais com destino a educação e saúde, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
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Economia BdP
Numa informação publicada na página da Internet, o BdP informa que os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos veem a taxa máxima de juro subir dos 5,8% no terceiro trimestre para 5,9% entre outubro e dezembro.
Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável desce de 13,3% para 13,2%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre outubro e dezembro descem dos 5,0% para os 4,8% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos recuam de 6,0% para 5,9% nos usados.
Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos desce dos 9,4% para os 9,3%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação diminui de 12,1% para 12,0% no próximo trimestre.
Para o quarto trimestre de 2018, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 15,3% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, abaixo do limite de 15,7% definido para o terceiro trimestre.
A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito não poderá também exceder os 15,3% no quarto trimestre, menos 0,4 pontos percentuais do que no período anterior.
O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.
Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".
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