Aviso de portabilidade não é obrigatório... mas pode ativá-lo, se quiser
Saiba como fazer o pedido de ativação.
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Economia Telecomunicações
"Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à [operadora]. Aguarde." A partir do dia 13 de setembro vai deixar de ouvir esta mensagem de voz quando liga para alguém, porque este aviso de portabilidade deixa de ser obrigatório. Porém, se quiser, pode mantê-lo.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) justificou a medida se deve à “crescente proliferação de tarifários ‘flat rate’ que incluem comunicações para outras redes e tarifários com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes”, pelo que a mensagem de aviso de portabilidade “deixa de ser tão necessária”.
Porém, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) não concorda na globalidade com a alteração. "Transmitimos ao regulador que o aviso deveria manter-se sempre que a chamada para um número portado obrigasse ao pagamento de um tarifário mais caro, exceto se o utilizador do número tivesse solicitado a remoção do aviso ao operador", refere a DECO.
Deste modo, explica a associação, o regulador do setor decidiu aplicar a mesma regra a todos: "o aviso será disponibilizado gratuitamente, mas apenas mediante pedido expresso".
De acordo com a Anacom, o pedido de ativação deste serviço deverá ser feito através dos números 12 045 e 1696. Porém, a DECO elaborou uma tabela com as diferentes formas de o fazer mediante a operadora, que pode consultar aqui.
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