Governo esclarece travões ao reforço da potência das eólicas
O Governo esclareceu hoje que deve ser indeferida a atribuição de potência adicional a parques eólicos com preço de venda de energia garantido sempre que essa atribuição prejudique o preço da eletricidade ou o défice tarifário.
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Economia Ministério
"Devendo [o pedido] ser indeferido sempre que se revele desfavorável ao interesse público e ao interesse dos consumidores, nomeadamente, no que se reporta aos seus efeitos no preço da eletricidade, no défice tarifário e nos encargos com os sobrecustos futuros", lê-se na portaria do Ministério da Economia, hoje publicada em Diário da República.
O diploma altera uma portaria de 2015, determinando a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobreequipamento de parques eólicos, relativos à renovação de equipamentos e à instalação de geradores mais potentes que aumentam a potência e a energia vendida à rede.
Além de definir os critérios de decisão a adotar pela ERSE, a portaria fixa ainda os procedimentos para injetar energia adicional e autorizar o sobreequipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento.
Antes da atribuição de autorização para as centrais entregarem mais energia à rede, além da contratada, a ERSE tem de avaliar o impacto de tal autorização nos preços da eletricidade.
Mas é a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que é a entidade coordenadora do controlo prévio dos pedidos de sobreequipamento, cabendo-lhe a decisão de autorizar a sua instalação e exploração.
A portaria hoje publicada entra em vigor na terça-feira, mas é aplicável aos pedidos de autorização que, à data da entrada em vigor, se encontrem pendentes de decisão da DGEG.
VP // JNM
Lusa/fim
O Governo esclareceu hoje, por portaria, a atribuição de potência adicional a parques eólicos com preço de venda de energia garantido deve ser sempre indeferida quando prejudique preços da eletricidade ou o interesse público e ao interesse dos consumidores .
A portaria determina a consulta obrigatória da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito dos procedimentos de autorização do sobre-equipamento de parques eólicos, ou renovação de equipamentos através da instalação de geradores mais potentes que permitem aumentar a potência e a energia vendida à rede.
O diploma define critérios de decisão a adotar pela ERSE e estabelece os procedimentos para injeção de energia adicional e para autorização do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento.
"Sempre que se revele desfavorável ao interesse público e ao interesse dos consumidores, nomeadamente, no que se reporta aos seus efeitos no preço da eletricidade, ao interesse público e ao interesse dos consumidores" o pedido de sobre-equipamento deve ser indeferido, esclarece a portaria hoje publicada em Diário da República.
Antes da atribuição de autorização para as centrais entregarem mais energia à rede, além da contratada, a ERSE tem de avaliar o impacto de tal autorização nos preços da eletricidade e se o efeito for prejudicial, tem de indeferir a autorização.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade coordenadora do controlo prévio do sobreequipamento, cabendo-lhe a decisão de autorizar a sua instalação e exploração.
A portaria hoje publicada entra em vigor na terça-feira, mas é aplicável aos pedidos de autorização que, na data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes de decisão da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
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