Marcelo promulgou nova regra das pensões para as muito longas carreiras
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o regime especial de acesso à reforma antecipada para as muito longas carreiras contributivas, que permite a reforma sem penalização a quem começou a trabalhar aos 16 anos de idade ou antes.
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Economia Marcelo
"Apesar de algumas objeções dos parceiros sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à óbvia prevalência dos objetivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma", lê-se na página da Presidência.
Em causa está o fim dos cortes nas pensões antecipadas para quem começou a trabalhar aos 16 anos ou em idade inferior e que conta pelo menos 46 anos de contribuições, uma medida aprovada no último Conselho de Ministros, na quinta-feira.
A medida, que entrará em vigor em 01 de outubro, foi alvo de críticas por parte dos sindicatos por ser tardia face ao previsto e por abranger um número residual de beneficiários.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que a medida irá abranger entre 1.000 a 2.000 pessoas no próximo ano, com um custo estimado entre 4 a 5 milhões de euros.
Em outubro do ano passado, com o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, referido na nota do Presidente da República, foi dado um primeiro passo na revisão do regime das muito longas carreiras.
Com esse diploma entrou em vigor, em outubro de 2017, o fim dos cortes para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva ou que tenha começado a trabalhar com 14 anos e reúna 46 anos de contribuições. Esta medida abrangeu 15 mil pedidos de reforma.
A UGT já pediu a retroatividade da medida agora promulgada a outubro do ano passado, pois, segundo defende a central sindical, a nova regra cria "novas situações de desigualdade" e de "profunda injustiça" face aos pensionistas que acederam desde outubro do ano passado ao novo regime.
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