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Em caso de falência de um banco, é mesmo possível reaver as poupanças?

O montante máximo garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos é de 100 mil euros por depositante.

Em caso de falência de um banco, é mesmo possível reaver as poupanças?
Notícias ao Minuto

08:53 - 17/08/18 por Notícias ao Minuto

Economia Banca

Nos últimos anos registaram-se casos em que muitas famílias perderam grande parte das suas poupanças devido à queda de instituições financeiras. Neste contexto, é importante salientar que se uma determinada poupança estiver abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, “o seu dinheiro está salvaguardado”, explica a plataforma ComparaJá.pt.

No início deste ano entrou em vigor uma nova legislação, que pretende reforçar este fundo. Anteriormente os bancos contribuíam com 0,00014% para o Fundo de Garantia de Depósitos, mas agora contribuem com 0,0003% e, no mínimo, 235 euros.

Vamos por partes. Este fundo é um sistema que permite que o “reembolso de depósitos bancários que tenham sido constituídos em instituições financeiras” com sede cá, ou seja, na prática serve para proteger os clientes que depositam dinheiro no caso de a instituição não ter capacidade de ‘devolver’ esse mesmo montante.

Os depósitos abrangidos são de todos os tipos: “depósitos a prazo, à ordem, com pré-aviso, a prazo sem mobilização antecipada, em regime especial, poupança-habitação, poupança-reforma, poupança-emigrante, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósitos”, explica o ComparaJá.pt.

O importante, destaca a plataforma de comparação de produtos de crédito, é que caso esteja à procura de um depósito para colocar as suas poupanças a render, procure os que são garantidos por este fundo.

O máximo garantido

O montante máximo garantido por este fundo ascende aos 100 mil euros por depositante e por instituição financeira, quer os depositantes sejam residentes ou não em Portugal.

“Caso se trate de contas coletivas, conjuntas ou solidárias, e na ausência de informação contrária, considera-se que os titulares dos depósitos detêm todos partes iguais. No entanto, na eventualidade de se tratar de uma associação com vários membros, então a entidade é considerada como o único depositante”, explica o ComparaJá.pt.

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