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Anacom deixa de regular acesso indireto de operadores à rede fixa

O mercado de acesso à rede telefónica fixa por via indireta ou através de uma linha de assinantes, serviço que é "cada vez menos usado" pelos operadores de telecomunicações, vai deixar de ser regulado, foi hoje anunciado.

Anacom deixa de regular acesso indireto de operadores à rede fixa
Notícias ao Minuto

16:54 - 10/08/18 por Lusa

Economia Regulador

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) informa que este mercado "deixará de ser regulado, e consequentemente, a Meo [que era a operadora que fornecia estes acessos] vai deixar de estar sujeita às obrigações que lhe eram impostas" relativamente às outras companhias de telecomunicações.

Questionada pela Lusa, fonte da Anacom explicou que, aquando do início da liberalização do mercado da rede telefónica fixa, "os operadores não tinham rede [infraestrutura] própria e, por isso, tinham de usar a da PT", agora Meo.

"Podiam fazê-lo ou através de um acesso indireto, por exemplo com um código, ou contratando linhas à PT que depois vendiam aos seus clientes", assinalou a mesma fonte, precisando que nessa situação estavam "operadores alternativos" como a ONI, a AR Telecom, IP Telecom, entre outros.

Porém, com o decorrer dos anos, estes mesmos operadores foram investindo em fibra ótica, pelo que estas empresas "usam cada vez menos" a rede da PT, numa utilização que, atualmente, "é residual".

"A própria Comissão Europeia acha que este mercado não deve ser regulado e a Anacom também o considerou", adiantou a mesma fonte.

No comunicado, a Anacom salienta que a sua intervenção regulatória "no mercado grossista de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo para a viabilização de serviços telefónicos retalhistas, através de acesso indireto (pré-seleção ou seleção chamada a chamada) ou da oferta de referência da linha de assinante (ORLA), deixou de ser necessária".

Por essa razão, a Meo deixa de ter obrigações, desde logo em questões como os preços relativos à ORLA.

"A Meo apenas ficará sujeita, transitoriamente, à obrigação de controlo de preços, na forma e nos valores atualmente aplicáveis, que só pode ser eliminada no prazo de 18 meses após a decisão final relativa a este mercado", aponta a Anacom, referindo que, nesse período, devem ser mantidas "todas as condições atualmente em vigor para os acessos já fornecidos".

Só os novos acessos é que serão abrangidos pela liberalização das regras, contando, para este efeito, os contratos a partir da data de aprovação da decisão final da Anacom, que é desta quinta-feira, dia 09 de agosto.

Esta decisão da Anacom vai agora ser comunicada à Comissão Europeia.

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