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Contas de serviços mínimos? Bancos têm de informar anualmente clientes

Os bancos têm que informar anualmente os titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de conversão destas em contas de serviços mínimos, segundo um aviso do Banco de Portugal (BdP) publicado hoje em Diário da República.

Contas de serviços mínimos? Bancos têm de informar anualmente clientes
Notícias ao Minuto

12:28 - 09/08/18 por Lusa

Economia BdP

"As instituições de crédito devem incluir, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, uma menção, apresentada com destaque adequado", à possibilidade de conversão para contas de serviços mínimos, disponibilizando para o efeito, nesse extrato, "um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a fixar por Instrução do Banco de Portugal", lê-se no Aviso n.º 1/2018.

Nos termos do aviso, "quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, as instituições de crédito devem cumprir o dever de informação [...] através do envio, pelo menos uma vez em cada ano, de uma comunicação aos seus clientes que contenha a menção e o documento informativo".

Ainda determinado é que "as instituições de crédito estão obrigadas a afixar, em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a definir por Instrução do Banco de Portugal", podendo fazê-lo "através da divulgação do cartaz sobre os serviços mínimos bancários em dispositivos eletrónicos colocados em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público".

Adicionalmente, o preçário das instituições de crédito "deve conter informação relativa às condições de acesso e de prestação dos serviços mínimos bancários", sendo também obrigação dos bancos "divulgar publicamente, e em permanência nos respetivos sítios de internet, informação sobre os serviços mínimos bancários, em particular sobre as condições de acesso e de prestação desses serviços e os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios".

As determinações constantes do Aviso n.º 1/2018 do BdP entram em vigor na sexta-feira e são aplicáveis "às instituições de crédito com sede ou sucursal em território nacional que disponibilizem ao público os serviços que integram os serviços mínimos bancários".

O BdP emitiu também hoje duas instruções relativas à implementação dos serviços mínimos bancários: uma definindo o conteúdo e o formato do cartaz e o modelo do documento informativo sobre os serviços mínimos bancários a disponibilizar pelas instituições bancárias; e outra impondo aos bancos "o dever de reporte de informação sobre a prestação de serviços mínimos bancários".

Esta última prevê que "as instituições devem prestar informação ao Banco de Portugal sobre, nomeadamente, o número de contas de serviços mínimos bancários (incluindo as que foram constituídas, encerradas e recusadas em cada semestre), as caraterísticas das contas existentes, a idade dos seus titulares e os encargos associados às contas".

O regime de serviços mínimos bancários foi criado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, para garantir o acesso dos cidadãos "a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura de conta de depósito à ordem e a disponibilização de um cartão de débito, a um custo reduzido".

Desde então têm vindo a ser introduzidas alterações a este regime, no sentido de "remover eventuais barreiras ao acesso das pessoas singulares a estes serviços e reforçar a sua divulgação junto dos clientes bancários", tendo a Lei n.º 21/2018, de 08 de maio, efetuado uma quinta alteração, modificando as condições de acesso e o conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários e clarificando que as instituições de crédito podem permitir ultrapassagens de crédito em operações realizadas com o cartão de débito associado à conta de serviços mínimos bancários.

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