Energia não pode ultrapassar 25% do consumo médio mensal
O valor da leitura real do consumo de eletricidade e gás natural que resulte num acerto superior ao valor médio mensal dos últimos seis meses, será fracionado e os consumidores não poderão pagar mais de 25% do consumo médio mensal.
© Reuters
Economia Consumo
Esta informação consta de uma diretiva publicada hoje na página da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) na internet.
Ao abrigo desta deliberação, exemplifica a ERSE, “se o consumo médio mensal apurado nos últimos seis meses for de 1000 kWh, a prestação a pagar mensalmente pelo acerto não poderá ser superior a 250 kWh”.
A ERSE explica que a realização de leituras determina a necessidade de se proceder ao acerto entre os valores faturados por estimativa e os devidos com base em leituras reais, mas “muitas vezes”, o “valor resultante do acerto de faturação tem impacto significativo nos respetivos orçamentos familiares”.
Neste contexto, a entidade reguladora apostou no desenvolvimento de procedimentos que determinam a uniformização das regras a aplicar ao fracionamento de valores de faturação, estabelecendo como regra tácita para o período máximo de acerto de faturação os seis meses.
A ERSE estabeleceu ainda o princípio de que, “na mudança de comercializador, devem ser imputados a cada fornecedor os valores de consumo que efetivamente lhe dizem respeito, sobretudo quando há lugar a acertos de estimativas de consumo”.
Nos casos em que é feita uma leitura real, nomeadamente uma leitura extraordinária pedida no âmbito dos procedimentos de mudança de comercializador, o operador de rede deverá obrigatoriamente enviar ao comercializador cessante a informação do consumo de mudança que é determinado por essa leitura.
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