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Prestações da casa pagas ao banco ficam quase inalteradas em agosto

Os clientes com crédito à habitação indexado às taxas Euribor vão pagar em agosto sensivelmente o mesmo valor de prestação ao banco, segundo cálculos feitos para a agência Lusa pela Deco/Dinheiro&Direitos.

Prestações da casa pagas ao banco ficam quase inalteradas em agosto
Notícias ao Minuto

16:57 - 31/07/18 por Lusa

Economia DECO

De acordo com a simulação efetuada, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar este mês 464,15 euros, exatamente o mesmo valor de julho e que significa apenas mais 34 cêntimos face à última revisão da prestação, em fevereiro.

No caso de um empréstimo nas mesmas condições, mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passará a pagar 460,66 euros, neste caso mais 47 cêntimos do que pagava desde a última revisão, em maio.

As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguido da taxa a três meses.

Em junho, a média da taxa Euribor a seis meses foi de -0,269% (o mesmo valor de maio) e a média da taxa a três meses de -0,321% (em maio foi de -0,322%).

Uma vez que as taxas Euribor têm variado pouco, as prestações bancárias têm-se mantido praticamente inalteradas.

O parlamento aprovou em maio o diploma que obriga os bancos a refletirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor, que entrou em vigor em meados de junho.

Dos grandes bancos que indicaram resultados, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) referiu que tem 18.000 contratos de crédito à habitação afetados pela nova lei, o BCP 5.000 contratos e o BPI 3.000 contratos.

Contudo, nem BPI nem BCP quiseram adiantar a estimativa do impacto financeiro, referindo apenas que é diminuta.

Já o banco público adiantou que, em média, há um impacto na prestação mensal de seis euros.

Assim sendo, como a CGD tem 18.000 contratos na situação em causa, a nova lei terá no banco detido pelo Estado um custo de cerca de 100 mil euros, o que por ano soma um custo total de 1,2 milhões de euros.

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