Depois de a Ryanair ter dito que as compensações não se aplicam nesta situação, em que os voos foram cancelados devido a greve, a AirHelp anunciou que as leis não estão sujeitas a uma escolha seletiva.
“Até este ano, as greves das companhias aéreas eram consideradas uma circunstância extraordinária que isentava as companhias aéreas do seu dever de pagar indemnizações”, mas o “TJUE deliberou que mesmo uma greve ilegal não constitui um evento extraordinário”, explica Christian Nielsen, chefe do departamento jurídico da AirHelp, num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Em causa está uma resposta escrita enviada à agência Lusa, na qual a Ryanair explica que “a compensação segundo a normativa EU261 [na qual se enquadra a indemnização após atrasos de três horas] não é aplicada nesta situação".
Isto porque as "greves sindicais estão consideradas circunstâncias extraordinárias, fora do controlo da companhia aérea", justifica a companhia aérea, contrariamente ao que afirma a AirHelp.
De acordo com a empresa especializada nos direitos dos passageiros aéreos, “as companhias devem compensar os seus passageiros em montantes até 600 euros por pessoa se estes foram afetados por atrasos e cancelamentos nos voos causados por greves de pessoal da companhia”, explica.