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Pagamento da contribuição audiovisual é obrigatório... Só há uma exceção
Mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, a taxa é cobrada na fatura da luz, lembra a DECO.
© iStock
10:44 - 25/07/18 por Notícias ao Minuto
Economia DECO
O pagamento da contribuição audiovisual é cobrado na fatura da luz obrigatoriamente, a não ser que gaste até 400 kWh de energia por ano e aí ficará isento, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
"Recebemos inúmeros contactos de leitores que questionam se têm de pagar a contribuição audiovisual na conta de eletricidade, dado que já pagam por um serviço de televisão. Essa taxa é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão", esclarece a associação.
Assim sendo, as isenções da contribuição audiovisual estão previstas apenas para consumidores com um consumo anual de energia até 400 kWh.
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