Bancos têm de refletir taxa negativa nos créditos à habitação
Lei entrou em vigor na quinta-feira.
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Economia BdP
Entrou em vigor na quinta-feira uma lei que institui a obrigatoriedade de as instituições de crédito refletirem totalmente a descida da Euribor nos contratos de crédito à habitação.
A lei é aplicável aos contratos de crédito destinados a financiar a aquisição ou a construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, lembra o Banco de Portugal (BdP), em comunicado.
De acordo com as novas regras, "nas situações em que a soma do indexante com o spread resultar numa taxa de juro negativa, as instituições de crédito estão obrigadas a refletir integralmente essa taxa nos montantes a pagar pelos clientes no âmbito dos contratos em causa", explica o supervisor.
O BdP acrescenta que os bancos podem optar por duas soluções:
- Deduzir o valor negativo apurado ao capital em dívida na prestação vincenda;
- Constituir um crédito a favor do cliente, o qual será deduzido aos juros vincendos a partir do momento em que estes passem a ser positivos.
As alterações previstas aplicam-se aos contratos de crédito que venham a ser celebrados após a entrada em vigor deste diploma, bem como aos que já estejam em curso.
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