Meteorologia

  • 20 ABRIL 2024
Tempo
19º
MIN 15º MÁX 23º

Decididos processos de contraordenação e coimas de 325 mil euros

No segundo trimestre de 2018 a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em nove processos de contraordenação, tendo sido aplicadas coimas no total de 325.000 euros e duas admoestações, foi hoje divulgado.

Decididos processos de contraordenação e coimas de 325 mil euros
Notícias ao Minuto

17:17 - 18/07/18 por Lusa

Economia CMVM

De acordo com um comunicado divulgado na página da CMVM na internet, dos processos decididos entre abril e junho, quatro foram instaurados por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois por violação de deveres de informação ao mercado, um relativo aos deveres de negociação em mercado, um relacionado com a violação de deveres de intermediação financeira e um sobre a atuação dos auditores.

As decisões tomadas respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves, três processos de contraordenação graves e um processo arquivado.

Nos primeiros seis meses do ano foram decididos 21 processos de contraordenação.

No segundo trimestre foram instaurados seis processos de contraordenação, três por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de negociação em mercado, um por violação de informação ao mercado e um por violação dos deveres de intermediação financeira.

No segundo trimestre deste ano foi proferida uma decisão em tribunal relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais cinco processos no final do semestre.

Em junho estavam em curso 101 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 33 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 25 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 17 a violação de deveres de negociação em mercado, 15 respeitam a violações de deveres de informação, 10 referentes à atuação dos auditores e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.

As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório