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Airbnb diz estar "comprometida em ser o mais transparente possível"

A Airbnb está "comprometida em ser o mais transparente possível" com os seus clientes e vai trabalhar "em conjunto com as autoridades para esclarecer os pontos levantados" pela Comissão Europeia, disse hoje fonte oficial da plataforma 'online' que permite alugar casas.

Airbnb diz estar "comprometida em ser o mais transparente possível"
Notícias ao Minuto

17:31 - 17/07/18 por Lusa

Economia Clientes

Esta posição surge um dia depois da Comissão Europeia instar o serviço Airbnb a harmonizar as suas condições de utilização com as normas de defesa do consumidor da União Europeia (UE) e a ser mais transparente na apresentação dos preços, sob pena de sofrer medidas coercivas.

"Levamos esta questão a sério e estamos comprometidos em ser o mais transparentes possível para a nossa comunidade", afirmou hoje fonte oficial da plataforma 'online', em comunicado.

"Os hóspedes são sempre informados de todas as taxas, incluindo taxas de serviço e impostos, antes de confirmar a sua decisão de reservar um alojamento anunciado na nossa plataforma. Trabalharemos em conjunto com as autoridades para esclarecer os pontos levantados", concluiu a mesma fonte.

O executivo comunitário considera que a forma como a Airbnb apresenta os preços, assim como a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, não cumpre atualmente os requisitos impostos pela legislação da UE, nomeadamente pela diretiva relativa às práticas comerciais desleais.

Consequentemente, as autoridades de defesa do consumidor da UE e a Comissão solicitaram à empresa que efetuasse uma série de alterações até ao final de agosto, indicando que, caso estas não sejam consideradas satisfatórias, a Airbnb poderá ser alvo de medidas coercivas.

"O Airbnb não cumpre plenamente a legislação europeia. Os preços não são transparentes na pesquisa inicial, uma vez que outras taxas são acrescentadas numa fase mais avançada. É difícil para o consumidor saber se está a alugar a um privado ou a um profissional, e isto é importante já que se aplicam diferentes regras de proteção dos consumidores. O Airbnb não devia ir a tribunal num país diferente daquele do consumidor e não deve privar os consumidores dos seus direitos legais básicos", defendeu a comissária europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, na segunda-feira.

Vera Jourová especificou que a empresa deve alterar a forma como apresenta as informações sobre os preços desde o início da pesquisa na Internet, de modo a garantir que os consumidores podem ver o preço total dos imóveis, incluindo todas as taxas e encargos, nomeadamente taxas de serviço e limpeza, ou, se não for possível calcular previamente o preço final, informar claramente o consumidor de que poderão ser aplicadas taxas suplementares.

A Airbnb terá ainda de identificar claramente se a oferta é facultada por um anfitrião particular ou por um profissional, pois as normas de defesa do consumidor diferem consoante o caso.

O executivo comunitário vincou que a plataforma 'online' de turismo local não pode induzir os consumidores a recorrer a um tribunal de um país diferente do seu Estado-membro de residência, não pode decidir, de forma unilateral e injustificada, as condições que vigoram em caso de rescisão do contrato, e não pode privar os consumidores do direito fundamental a processar um anfitrião em caso de danos pessoais ou de outro tipo de danos.

A Comissão Europeia sublinhou também que a Airbnb não pode alterar unilateralmente as condições de utilização sem antes ter informado claramente os consumidores e lhes ter dado a possibilidade de rescindir o contrato, e ainda que a rescisão ou a suspensão do mesmo pela empresa deve ser explicada aos consumidores e regida por regras claras, não podendo privá-los do direito a uma indemnização adequada ou do direito de recurso.

Por último, a Airbnb deve disponibilizar na sua página eletrónica uma ligação acessível para a plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL), juntamente com todas as informações necessárias sobre a resolução de litígios ao abrigo do Regulamento RLL.

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