Antes de cancelar um contrato de telecomunicações é importante que se informe sobre alguns aspetos junto do seu operador, de acordo com informação disponibilizada pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) no Portal do Consumidor.
Assim sendo, eis o que deve ter em atenção, segundo o supervisor:
- Com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento;
- A data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual o serviço ainda terá de ser pago);
- A informação que o pedido de cancelamento deve ter (a sua identificação, a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar, etc.)
- Os documentos a juntar ao pedido de cancelamento, quando necessários;
- Os meios e os contactos disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento.
A ANACOM destaca ainda que é importante que o cliente se informa sobre quanto terá de pagar em caso de cancelamento antecipado do contrato, bem como se tem de devolver algum equipamento e qual o valor a pagar em caso de não devolução.