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Trabalhadores da Carris vão assinar novo Acordo de Empresa

Os trabalhadores da Carris vão assinar o novo Acordo de Empresa (AE), apesar da ausência de aumentos salariais na proposta, disse hoje à Lusa o dirigente da Federação de Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) Manuel Leal.

Trabalhadores da Carris vão assinar novo Acordo de Empresa
Notícias ao Minuto

15:16 - 09/07/18 por Lusa

Economia Sindicatos

De acordo com o dirigente sindical, "os trabalhadores consideram que este processo negocial enferma um problema de fundo, o facto de não existir nesta proposta a valorização e o aumento dos seus salários", mas "também entendem que isto não coloca em causa a necessidade de salvaguardar aquilo que foi conseguido com este processo negocial".

"Embora mantendo intacta a necessidade de os trabalhadores da Carris, de forma autónoma, exigirem o aumento real dos seus salários, que não tem qualquer atualização nos últimos 10 anos", a FECTRANS entendeu "que as propostas que estão em cima da mesa não colocam em causa os direitos que foram conquistados", reforçou.

Por isso, Manuel Leal considera que a FECTRANS "estará em condições de proceder à assinatura da revisão do AE da Carris" e vai transmitir ainda hoje ao Conselho de Administração a disponibilidade para o assinar.

Os trabalhadores da Carris começaram a ser ouvidos na passada segunda-feira, numa série de plenários que decorreram até quinta-feira.

Nessa altura, Manuel Leal explicou que aqueles quatro dias serviriam para auscultar a opinião dos trabalhadores acerca das alterações ao AE para que pudesse "ser tomada a decisão de assinatura ou não" da proposta.

Entre as matérias acordadas salientam-se "o aumento do subsídio de refeição para 10 euros, a salvaguarda efetiva do direito ao dia de aniversário e da licença de nojo para tios", assim como "o aumento no subsídio para falhas", dá conta a FECTRANS em comunicado.

Além disso, acrescenta a mesma nota, ficou acordada "a criação de um subsídio de transporte de três euros por dia para os trabalhadores que iniciem ou terminem o serviço entre a 01:00 e as 06:00 e não tenham transporte garantido pela empresa".

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