ViaCTT. "Coimas foram suspensas, não canceladas", lembra a DECO
A associação aconselha que os consumidores formalizem o pedido de dispensa do pagamento.
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Economia Fisco
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) lembrou, esta quinta-feira, que apesar de a Autoridade Tributária (AT) ter suspendido as coimas aplicadas aos trabalhadores independentes que não aderiram ao ViaCTT, as multas não foram canceladas. Por este motivo, a DECO aconselha que os consumidores formalizem o pedido de dispensa do pagamento.
"A AT já comunicou que estas coimas devem ser suspensas 'até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações'. Porém, este anúncio representa uma suspensão dos processos e não o seu cancelamento. Além disso, os contribuintes visados ainda não foram notificados sobre esta decisão", pode ler-se num comunicado da associação.
De acordo com a DECO, o melhor a fazer é "pedir dispensa do pagamento. Só assim poderá provar que formalizou o pedido", explica a associação.
Para o fazer, deve enviar um requerimento ao Chefe do Serviço de Finanças. "Na carta, indique nome, número de identificação fiscal, domicílio fiscal e número do processo indicado na notificação que recebeu. Refira que foi notificado para o pagamento da coima e que pede dispensa da sua aplicação. Explique de forma detalhada a sua situação e porque considera que o pedido deve ser aceite".
Um dos argumentos que pode usar, por exemplo, é que "se não foi informado que era obrigado a aderir ao ViaCTT, refira esse facto. Anexe à carta uma cópia do comprovativo de inscrição no ViaCTT, bem como outros documentos que ajudem a justificar porque a coima deve ser perdoada. Não se esqueça de assinar o documento", explica a associação.
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