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Para já, multas do Fisco estão suspensas. Mas, afinal, o que é o Via CTT?

Contribuintes foram notificados para pagar multas por não estarem inscritos no Via CTT. Mas, afinal, para que serve esta plataforma?

Para já, multas do Fisco estão suspensas. Mas, afinal, o que é o Via CTT?
Notícias ao Minuto

08:09 - 04/07/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Finanças

Nos últimos dias, muito se tem falado sobre o Via CTT, inclusivamente porque muitos contribuintes foram notificados para o pagamento de multas por não se terem inscrito na plataforma. Perante esta polémica, levantam-se algumas questões: afinal, o que é o Via CTT? As multas devem ser pagas?

Vamos por partes. Em primeiro lugar, o Via CTT é uma plataforma que funciona como uma caixa de correio eletrónico e que estabelece uma ponte entre a Autoridade Tributária (AT) e o Fisco. A plataforma é gratuita e pertence aos CTT - Correios de Portugal, de acordo com informação que consta no site da operadora de correios. 

A segunda questão que se levanta é sobre a obrigatoriedade da inscrição. Desde 2012 que os contribuintes que pagam IVA e IRC estão obrigados a inscrever-se na plataforma, se não o fizerem sujeitam-se ao pagamento de multas.

A questão aqui é que até agora os contribuintes alegam não ter sido informados sobre esta medida e, por isso, foram surpreendidos quando confrontados com as multas, de acordo com a informação avançada pela SIC. 

A questão que se coloca agora é sobre o pagamento (ou não) da multa. Se por um lado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, já disse que os contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima, o Ministério das Finanças veio confirmar que as multas estão suspensas

O processo deverá permanecer em suspensão "até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações", refere a tutela. 

E quem já pagou? Ainda não há indicações sobre como é que estes contribuintes devem proceder, mas o Bloco de Esquerda já questionou o Governo sobre que medidas pretende tomar para "ressarcir os trabalhadores independentes das coimas que lhes foram cobradas, sem que, em momento algum, os mesmos tenham sido explicitamente informados de tal obrigação".

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