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Já está em vigor 'novo' regime de proteção social dos recibos verdes

As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, foram publicadas hoje em Diário da República.

Já está em vigor 'novo' regime de proteção social dos recibos verdes
Notícias ao Minuto

16:01 - 02/07/18 por Lusa

Economia Diário da República

O diploma, que entrou em vigor no domingo, estabelece que o prazo de garantia dos trabalhadores independentes para acesso ao subsídio de desemprego - designado por subsídio por cessação de atividade - passa a ser de 360 dias de contribuições (contra os anteriores 720 dias) nos últimos 24 meses de contribuições.

A medida abrange os trabalhadores independentes economicamente dependentes, ou seja, os casos em que 80% dos rendimentos são pagos pela mesma entidade contratante.

Além disso, o novo regime da proteção no desemprego passa a permitir acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.

Quanto ao regime de proteção na doença, as novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31.º dia.

No regime da parentalidade, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, estima que as novas medidas custem cerca de seis milhões de euros por ano à Segurança Social.

As medidas surgem na sequência das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, cujo decreto regulamentar também foi publicado hoje em Diário da República, e cujas regras entraram em vigor no início do ano, mas produzem efeitos apenas em janeiro de 2019.

Entre as alterações, passa a considerar-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante pelo menos 50% do valor total dos seus rendimentos anuais (contra os atuais 80%).

Ou seja, a nova norma irá acabar por alargar novamente, em janeiro de 2019, o universo de potenciais beneficiários do subsídio de desemprego, uma vez que poderão ter acesso à prestação os trabalhadores independentes que no último ano tenham recebido 50% do rendimento de uma única entidade contratante e que tenham 360 dias de contribuições.

O novo regime contributivo que entra em vigor em janeiro estabelece ainda que as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral.

A taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).

Já as entidades contratantes passam a descontar a partir de janeiro 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo desse montante.

Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS - Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.

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