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Em Portugal, mais de metade das horas extra não são pagas

Entre 2011 e 2017 mais de metade das horas extraordinárias trabalhadas não foram remuneradas.

Em Portugal, mais de metade das horas extra não são pagas
Notícias ao Minuto

09:16 - 28/06/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia INE

A maioria das horas extraordinárias realizadas pelos trabalhadores portugueses por conta de outrem ainda não é remunerada, o que revela que há muito trabalho cá que não é pago.

Em 2017, cerca de 14,5% dos trabalhadores por conta de outrem fizeram horas extraordinárias, mas apenas 47,4% das horas extra foram pagas, de acordo com informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE) ao Notícias ao Minuto.

Se compararmos com o ano anterior, no ano passado houve mais trabalhadores a fazerem horas extra, uma vez quem em 2016 a percentagem tinha sido de 13,9%. Por outro lado, a percentagem de horas pagas aumentou em comparação com o período homólogo, já que em 2016 apenas 44,3% das horas extraordinárias foram pagas.

Ora, segundo os dados da agência de estatísticas, que têm por base o relatório Inquérito ao Emprego, os trabalhadores portugueses fizeram, em média, oito horas extra semanais no ano passado. Este valor pouco se alterou ao longo dos últimos sete anos, já que em 2011 a média era de nove horas semanais.

Apenas para ter uma referência, entre 2011 e 2017 mais de metade das horas extra trabalhadas não foram remuneradas. Apesar de tudo, desde de 2012 – quando a percentagem de horas extra trabalhadas foi de 39,8% - tem existido uma tendência de recuperação contínua.

Para tudo, há limites

Entre dois dias de trabalho é obrigatório descansar 11 horas, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), acrescentando que as horas suplementares começam a contar após o horário normal.

“A empresa só pode pedir horas extra em caso de acréscimo provisório de trabalho que não justifique admissão de um novo empregado, por motivos de força maior ou para prevenir ou reparar prejuízos graves”, explica a Associação. Em regra, o trabalhador deve atender ao pedido da empresa, mas pode pedir dispensa se apresentar motivos que o justifiquem, explica a DECO.

Cada trabalhador pode fazer até duas horas extra diárias ou o número de horas normal em dia de descanso, explica a DECO. O limite é de 150 ou 175 horas anuais para empresas com mais ou menos de 50 funcionários, respetivamente. “Os limites anuais podem ser excedidos, mas apenas em casos de força maior e sem que o trabalho semanal ultrapasse as 48 horas”, reforça.

Sobre o pagamento, a DECO explica que o "trabalho suplementar é remunerado de forma diferente, consoante os dias em que é prestado". A associação exemplifica, ainda, como fazer o cálculo do pagamento das horas extraordinárias, tal como pode ver aqui

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