Foi multado? Saiba como reclamar
Caso não concorde com a multa que lhe foi aplicada, saiba que dispõe de 15 dias úteis para reclamar, lembra a Deco.
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Economia DECO
Já lhe aconteceu ter sido multado e não concordar com a contraordenação que lhe foi aplicada? Pois bem, saiba que é “culpado, até prova em contrário”, lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco), mas existe a possibilidade de reclamar e dispõe de 15 dias para o fazer.
Porém, recorda a Deco, não tem de pagar a coima de imediato. Aliás, se o fizer “perde a oportunidade de reaver o dinheiro”. Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, após ser notificado, uma “opção que a maioria dos automobilistas desconhece”.
“Isso permite-lhe contestar a infração, caso não concorde com ela. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo”, explica a Deco.
O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção 'Pagamento de Serviços'. Depois de efetuada a operação, deve guardar o talão, que servirá como prova do pagamento.
Depois de fazer o depósito, deve apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, através de uma carta enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
“Para apresentar a defesa, faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Os formulários para o efeito estão disponíveis na página web da ANSR”, explica a Deco.
Caso a ANSR lhe dê razão, “pode reaver o valor que entregou”.
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