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Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito descem no 3.º trimestre

A maioria das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vai descer no terceiro trimestre, mas sobe para créditos pessoais com destino a educação e saúde, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito descem no 3.º trimestre
Notícias ao Minuto

18:25 - 08/06/18 por Lusa

Economia Banco de Portugal

Numa informação publicada na página da Internet, o BdP informa que os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos veem a taxa máxima de juro subir dos 5,6% no segundo trimestre para 5,8% entre julho e setembro.

Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável desce de 13,4% para 13,3%.

No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre julho e setembro mantêm-se nos 5% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e desce de 6,1% para 6% nos usados.

Já a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade no caso dos veículos novos desce dos 9,7% para os 9,4%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação desce de 12,2% para 12,1% no próximo trimestre.

Para o terceiro trimestre de 2018, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 15,7% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, abaixo do limite de 15,9% definido para o segundo trimestre.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito não poderá também exceder os 15,7% no terceiro trimestre, menos os 0,2 pontos percentuais do que no período anterior.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

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